“Direito não é só o que se sabe, é o que se sente.”
A criatividade é um “ideal” ou um “direito” realmente fora de moda e em vias de extinção. Nas diversas e quase ilimitadas áreas de atuação da atividade mercantil, as cópias dão o ar de sua desengonçada graça.
Independente da área de atuação, a sistemática é a mesma: Um profissional de determina área, o qual detém além dos meios de produção, todo o conhecimento anterior sobre o assunto, se utiliza deste conhecimento pregresso, para produzir algo “novo”. Aos olhos do consumidor leigo, uma inovação. Aos olhos de outros especialistas na área, mera cópia.
As imagens abaixo são um exemplo de que até mesmo projetistas de carros esportivos de alcance mundial se rendem a inspiração (sem transpiração), a outros veículos esportivos clássicos.
A primeira imagem mostra o painel de instrumentos de um modelo Pantera, fabricado em 1972 pela De Tomaso. O Pantera é um muscle car com motor Ford americano, e design italiano, com assinatura do Estúdio Guia.
A segunda imagem mostra um modelo Camaro, fabricado atualmente pela Chevrolet. É a vedete mundial da marca americana nos dias de hoje. Foi o veículo capaz de desbancar o reinado do Ford Mustang como líder americano de vendas desde 1985.
Se analisarmos as imagens vemos que o conjunto da obra foi objeto de uma releitura (CTRL C + CTRL V). Partindo dos gomos e empunhadura do volante, passando pelo duplo conjunto de instrumentos no painel a frente do volante, reproduzindo as mesmas saídas do ar-condicionado no centro do painel, e terminado no console central, com o mesmo posicionamento da alavanca de câmbio.
Resta a Ford amargar o declínio das vendas do modelo Mustang frente ao oponente Camaro. A criatura venceu o criador.
Tudo é uma versão de outra coisa, até mesmo o titilo deste post, utilizado apenas como mais um exemplo daquilo que em teoria foi criado por um, mas a autoria é de outro. Os créditos apontam para o Exmo Ministro do STF Ayres Brito, 2011, RJ.
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
Lei da Entrega do Contrato Escrito (14.516/11): Mais uma obrigação às empresas de E-Commerce e Call Center.
Promulgada pelo Governador Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial de 1º.09.11 sob o número 14.516/2011, a nova Lei estabelece que toda a empresa que promove vendas não presenciais (fora do estabelecimento comercial, pactuadas verbalmente) no Estado de São Paulo, tem a obrigação de em 15 dias contados da efetivação da venda para encaminhar as condições contratuais ao consumidor. Recebido o documento, o consumidor tem 7 (sete) dias para se arrepender da compra.
A ideia do Legislador é proteger o consumidor do empresário que omite condições contratuais. Infelizmente, a redação da Lei se mostra equivocada, e permite interpretações nefastas ao ordenamento jurídico e aos interesses do bom empresariado. Vejamos:
I – Legislar sobre a matéria “contratos verbais”, é uma competência exclusiva da União, (que têm regras específicas para o assunto), e não de um Estado Federativo.
II – A Lei indica que toda empresa que atue no Estado de São Paulo deve se adequar as regras. Ou seja: Basta que uma Empresa de outro Estado atenda um consumidor de SP para que a aplicação se torne obrigatória. Novo equívoco: É impossível que um Estado da Federação (no caso SP), imponha regras a outro Estado.
III – O Direito de Arrependimento é regra federal pactuada no Código de Defesa do Consumidor, e, portanto, não pode alterada pelo Estado.
Outras considerações:
IV – A Lei diz: “ENCAMINHAR POR ESCRITO OS CONTRATOS PACTUADOS VERBALMENTE”. Neste caso, o “POR ESCRITO” significa qualquer documento representado por caracteres gráficos, e não que as condições devem ser encaminhadas de forma física (Ex. Carta, FAX). No caso de Empresas cujo canal de comunicação preponderante seja o e-mail, é vital que na correspondência eletrônica encaminhada ao cliente confirmando a compra, demonstrem as cláusulas, quer seja por meio acesso a URL (hyperlinking), arquivo anexo ou no corpo do e-mail, pois desta forma a aplicação do Direito do Arrependimento não se altera.
Em suma: Se trata de uma regra que dará mais argumentos aos consumidores que se debruçam no SAC das Empresas, ou nos Juizados Especiais.
Segue íntegra da Lei
Lei nº 14.516, de 31.08.2011 – DOE SP de 01.09.2011
Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 380/2011, do Deputado José Cândido – PT)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar aos contratantes, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de call center ou outras formas de venda a distância.
§ 1º O encaminhamento de que trata o caput se dará até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis após o recebimento do contrato para rescindi-lo de forma unilateral.
Art. 2º vetado.
Art. 3º vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
Google é multado por capturar informações de usuários de redes wi-fi
Desde 2010 o Serviço Google Street View é alvo de investigações em vários países (leia mais aqui). O motivo: Os carros incumbidos de capturar as imagens pelas ruas das cidades, também eram incumbidos de acessar as redes wi-fi ao seu alcance, e delas capturar IP, e-mail, senhas, arquivos de vídeo trocados e lista de sites acessados.
O Google se defende alegando que tal fato ocorreu, mas tudo não passou de uma anomalia do seu software. Em relação aos dados capturados, sustentou que todos foram devidamente apagados.
A Inglaterra obrigou o Google a assinar um Termo de Ajuste de Conduta. Nos Estados Unidos da América, 37 Estados se uniram em um único processo e investigam a conduta da empresa. Alemanha, Espanha, Canadá e Austrália ainda estão em fase de investigação.
Diferente do diplomático “Acordo de Cavalheiros” assinado entre o Google e a Inglaterra, a França, por meio da Comissão Francesa de Informática e Liberdades (CNIL) multou o Google em 100 mil Euros pelo ocorrido.
De acordo com entrevista do Secretário Geral da Entidade, Yann Padova, em entrevista concedida ao periódico francês Le Parisien (leia aqui) o Google teve vantagens indevidas ao “aspirar dados privados” e fomentar seus bancos de dados de Geolocalização.
Durante a investigação, o software que fazia a captura “anormal” de dados foi localizado, porém, em verificações in-loco não houve colaboração da empresa e nenhum arquivo foi localizado em seus discos rígidos.
A multa aplicada pelo Comitê Francês é recorde, e demonstra a gravidade da conduta da empresa. Ocorre que diante do poderio econômico da Gigante Google, o valor não lhe representa mais que um cafézinho.
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
20 anos de Código de Defesa do Consumidor. E depois?
O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado em 1990 pelo Governo Collor, e entrou em vigor apenas em 1991. Muito embora alguns empresários ainda reclamem de suas normas exageradas e de difícil cumprimento, esta lei (em conjunto com a lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis, em 1995) se consolidou como uma das mais conhecidas do Brasil.
Nos últimos 20 anos foram apresentadas quase mil emendas a lei, mas apenas 10 foram implantadas. É certo que no mesmo período a sociedade alterou (de forma exponencial) na forma como se relaciona com o fornecedor de produtos e serviços.
Abrir-se-á ainda este ano no Senado uma comissão que tratará da reforma do Código. Todas as pessoas físicas e jurídicas poderão participar de audiências públicas no intuito de fomentar a discussão das “regras” que serão alteradas ou implementadas. Dois importantes setores são alvo das mudanças: Bancos e Comércio Eletrônico.
O Código de Defesa do Consumidor sempre foi o calcanhar de Aquiles das instituições financeiras. Milhões de reais são gastos todos os anos pelos Bancos com honorários advocatícios, custas judiciais e sentenças condenatórias. Ocorre que ainda existe um “clamor da sociedade” por regras bancárias mais claras, e atualmente o percentual de brasileiros que têm relacionamento com instituições financeiras é muito superior ao percentual de 1991.
Já o comércio eletrônico era inexistente em 1991. O acesso a web no Brasil era feito por meio de BBS, e poucas pessoas sabiam o que era uma conta de e-mail. Este ramo tende a sofrer sensíveis mudanças, e é importante desde já destacar prepostos e/ou seus departamentos jurídicos para participar das audiências públicas que virão muito provavelmente no primeiro semestre.
Para o Empresariado, este combate inicial é vital por dois aspectos: I – Combater que eventuais regras sejam colocadas em vigor; II – Preparar (o mais rápido possível) a Empresa para as regras que entrarão em vigor.
Este é um dos raros momentos em que a DEMOCRACIA se mostra plena. Há uma nítida “vontade política” a favor de mudanças, e todos terão a oportunidade de debater suas idéias e pontos de vista. Participar e discutir propostas não são atividades restritas aos advogados.
Em 2010 foi promulgada a Carta de Princípios do Comércio Eletrônico, com a participação do Comitê Gestor da Internet e do Ministério Público Federal (leia aqui).
Os Bancos vêem as mudanças com alguma apreensão, mas se fazem representar por meio da ACREFI e da FEBRABAN. Se os Empresários da Área de Comércio Eletrônico não se unirem, de nada adiantará chorar sobre o leite que certamente será derramado.
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
A ausência de um Contrato Escrito pode prejudicar seus negócios.
De forma geral, o brasileiro não tem a cultura de celebrar contratos em suas relações comerciais. O informalismo impera na maioria das relações mercantis, e tende a criar situações problemáticas (do ponto de vista comercial), e prejuízo financeiro a uma ou a ambas as partes.
A situação tende a se tornar ainda mais grave para aquele profissional que atua no ramo de serviços. Tomemos como exemplo um Arquiteto ou Escritório de Arquitetura que tem pela frente executar um projeto de reforma. Como comprovar que cada “promessa verbal” foi cumprida? Como afirmar que o valor cobrado tinha como vencimento determinada data? Como pedir reembolsos e qual o prazo para pagamento? Quais as multas? Como rescindir o contrato? Se pedreiros, marceneiros ou outros envolvidos na obra venham a atrasar o bom andamento do projeto, de quem é a responsabilidade? De quem contratou? De quem gerencia o trabalho? Quando o cliente tem por hábito consultá-lo depois do horário comercial ou aos domingos, existe a possibilidade de ser remunerado por este atendimento?
Do ponto de vista jurídico, estas e outras questões delicadas podem, e devem ser tratadas por escrito. É importante que as partes tenham ciência que existe um limite de direitos, deveres e responsabilidades.
Contratos são feitos para: Serem cumpridos, serem rescindidos e também para serem descumpridos. No caso de descumprimento, aquele que tiver em mãos um documento hábil para exigir na justiça seus direitos, terá certamente um processo judicial menos tumultuado e mais rápido. Ou seja: As chances de sucesso aumentam.
Recentemente tive acesso aos autos de um litígio judicial que ilustra muito bem o problema. Um Arquiteto executou determinada reforma em um apartamento. Todos os móveis que compunham um determinado ambiente eram do cliente (antes da reforma) ou foram por ele comprados durante as obras. Terminado, o projeto foi destaque em uma revista do ramo, e cuja autoria de todo o trabalho foi creditada ao Arquiteto.
Ocorre que um dos mobiliários que compunha um ambiente, era uma cópia ilegal de uma obra protegida pelo Direito Autoral. O Detentor dos Direitos da obra ingressou com uma Ação Judicial contra o Arquiteto, alegando (em síntese), cópia ilegal (pirataria).
O Arquiteto se defendeu alegando que o móvel fora escolhido pelo cliente, e, portanto, era dele a responsabilidade. O cliente alegou que o Arquiteto tinha a obrigação profissional de aferir que aquela obra era copiada.
Uma vez que não havia Contrato Escrito entre o Arquiteto e cliente, o resultado deste processo judicial é uma verdadeira loteria, e pode atingir indistintamente a qualquer dos réus (Arquiteto e/ou cliente).
Contratos com regras claras, equilibrados e que determinem responsabilidades, direitos e deveres as duas partes, demonstram, acima de tudo, profissionalismo no trato com o cliente, e menos aborrecimento.
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
Cuidado… O Google Street View captura muito mais que imagens!
O serviço Google Street View funciona em diversos países do hemisfério norte. No Brasil estão cadastradas, dentre outras, as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
Em São Paulo, as imagens foram capturadas no início de 2010 após os carros que capturaram as imagens terem percorrido mais de 150 mil quilômetros de vias. O resultado impressiona: Todas as cidades da grande São Paulo estão mapeadas. O Sambódromo paulistano foi fotografado durante o carnaval e os desfiles das escolas de samba.
Quem não tem interesse que suas fotos sejam mantidas na web por violação de privacidade, deve acessar o serviço, e aberta a imagem que contiver a reclamação clicar na opção INFORMAR UM PROBLEMA (no rodapé esquerdo).
Mostrar alguma imagem que ofenda a particulares não é o único problema do Street View. O Reino Unido que também conta com o serviço descobriu recentemente que os veículos do Google que mapearam imagens de cidades britânicas e redes WiFi públicas, invadiram redes WiFi privadas, e aquelas desprotegidas tiveram coletados dados de e-mails, senhas e histórico de sites acessados.
Segundo o Órgão Regulador Britânico houve uma “significativa violação das leis de proteção a dados privados”. O vice-presidente do Google, Alan Eustace, disse que a empresa está “atormentada” com o fato, que os dados foram capturados por um erro na gestão de seu software e que jamais os utilizou para quaisquer fins.
Não há notícias sobre a prática em terras tupiniquins, mas chama a atenção a audácia da empresa em ter para si informações relevantes que podem ser vendidas para empresas interessadas ou para aprimorar seus serviços de busca identificando o IP daquele que acessa o conteúdo de seus sites.
O Reino Unido provavelmente pressionará que o Gigante de Buscas assine um Termo de Ajuste de Conduta, e neste caso não haverá qualquer punição. França, Canadá, Alemanha e Austrália também iniciaram investigações sobre o mesmo tema.
Nem George Orwell ao escrever 1984 poderia imaginar algo com tamanho poder destrutivo.
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
Adeus Limewire !
10 anos após a criação do serviço/software de download P2P Limewire, ocorreu ontem, 27.10.10 a suspensão de suas atividades.
Após uma batalha judicial de 4 anos, a suspensão permanente decorre de Decisão Judicial preferida pela Juíza Federal de Manhatan, Sra. Kimba Woods. O Limewire foi condenado por violação de direitos autorais. A decisão determina que o Limewire desabilite permanentemente suas funcionalidades de busca, download, upload, troca e distribuição de arquivos eletrônicos.
Em sua decisão, a juíza frisa que a Ré se utilizou de engenhosos mecanismos que permitiam violações em escala maciça, gerando prejuízos incalculáveis e superiores a capacidade de indenização da empresa.
O CEO da empresa, George Searle se diz decepcionado pelos rumos que os acontecimentos tomaram.
A Ação Judicial foi interposta pela Recording Industry Association of America (RIAA), que representa, dentre outras, as Gravadoras Sony, BMG, Virgin e Warner.
As perdas com arrecadação de acordo com a Indústria Fonográfica Americana são espantosas. Em 1999 elas arrecadavam juntas US$ 15 bilhões/ano. Em 2009 o montante não passou de US$ 7 bilhões.
Clique aqui e leia a sentença.
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
PROCON-SP passa a receber reclamações pela web.
Desde o dia 22 deste mês, o PROCON-SP passou a contar com mais canal de atendimento. O consumidor poderá cadastrar sua reclamação pelo website do PROCON-SP (http://www.procon.sp.gov.br), que após analisá-la, encaminhará carta à Empresa pedindo explicações.
No caso de insucesso, o PROCON poderá chamar as partes para acordo e/ou emitir parecer favorável a interposição de demanda judicial nos Juizados Especiais.
Por hora, a novidade está em fase de testes e atende somente a reclamações relacionadas a compras feitas pela internet, para consumidores estabelecidos no Estado de São Paulo.
Os pareceres do PROCON são usualmente utilizados pelos Juizados para fundamentar suas decisões.
As empresas acostumadas a interagir com sites de reclamações mantidos por entidades privadas, cuidado! Tudo aquilo que for dito ao PROCON poderá (e será) utilizado contra a Empresa!
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
Em decisão inédita, o STF condena um parlamentar à pena de reclusão.
O STF foi instituído por meio do Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890 (leia aqui). Passados 120 anos de sua criação, foi promulgada em 28.09.10 a primeira sentença condenatória irrecorrível em que um parlamentar é condenado à pena de reclusão, e cujo cumprimento inicial será o regime semi-aberto.
O Ex-Deputado José Fuscaldi Cesilio foi condenado por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária de funcionários de uma empresa no qual era sócio com sua filha. Seu pedido de Habeas Corpus já havia sido negado pelo mesmo tribunal no início de 2010 (leia aqui).
Independente da decisão em si, é preciso analisar o caso de forma ampla, pois o ineditismo da decisão em condenar definitivamente um ex-parlamentar a pena de reclusão mostra o amadurecimento do mais Alto Tribunal da República.
O fato do STF até então jamais ter condenado um ex-parlamentar a prisão, gerava toda a sorte de comentários por parte da mídia, cujas matérias tinham como tema o corporativismo da Corte.
O ápice deste controverso corporativismo ocorreu em 04.12.1963 quando durante uma sessão do Senado Nacional, o então senador Arnon de Mello (Pai do ex-presidente Fernando Collor de Mello) discutiu com seu desafeto político, o senador Silvestre Péricles. Durante a discussão, Arnon de Mello sacou uma arma e desferiu alguns tiros contra Péricles, que ato contínuo se protegeu, sacou sua arma e revidou a tiros ao ataque.
O saldo do tiroteio foi a morte do senador Acreano José Kairala, atingido no peito por um dos tiros de Arnon de Mello. Kairala morreu nos braços da mulher e filhas, que o acompanham no seu último dia de mandato parlamentar.
Arnon de Mello matou José Kairala na presença de uma centena de testemunhas, mas não sofreu qualquer tipo de punição, pois estava protegido pela imunidade parlamentar.
Para alguns, a justiça sempre é cega.
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com
Fragmentos de um Estado que não é Nação.
O ano de 2010 foi marcado por poucos assuntos. Copa da África, Olimpíadas no Brasil em 2016, Copa no Brasil em 2014, eleições, e casos de corrupção. Muito embora estes assuntos sejam relevantes, outras questões vitais foram e continuarão esquecidas.
O Brasil é o país do futuro, em que o povo e os governantes não enxergam a importância do passado. Dois casos recentes são prova de nossas mazelas.
Rio de Janeiro, 27.04.2010 – Foi furtada dos escombros do Igreja Positivista no Centro do Rio de Janeiro, o primeiro protótipo da Bandeira Nacional, datado de 1889, de autoria de Raimundo Teixeira Mendes. A igreja do século XVIII, reduto de intelectuais do século XIX, cujo teto desabou no início de 2009 foi o primeiro prédio da outrora capital brasileira a ter energia elétrica. Faz quase dois anos que obras de artistas como Décio Vilares e mobiliário do século XVIII e XIX estão expostos a devastação de sol e chuva.
A polícia não tem pistas de quem furtou o protótipo. As autoridades se debatem sobre as responsabilidades de quem não avisou quem a tempo de evitar o pior. Triste o país ter perdido a primeira tela em óleo que retratava nosso maior símbolo pátrio.
Batatais, São Paulo, 16.09.10 – A Justiça Paulista determinou que o município de Batatais proceda imediatamente com as medidas necessárias a conservação do maior acervo de obras sacras de Candido Portinari. São 14 obras que formam a “Via Sacra”.
Esta determinação judicial partiu da inoperância do município em combater cupins que atacam as obras desde fevereiro de 2009. Da decisão Judicial, cabe recurso pelo Município. A Prefeitura de Batatais, cujo prefeito é o Sr. Zé Luis, PTB não se manifestou, pois ainda não foi intimada.
A atual administração da cidade se esquece que foi nomeada como Estância Turística em decorrência de possuir estas obras. O tempo dirá quem se sagrou vencedor nessa disputa: Os cupins ou os políticos.
Estes pequenos fragmentos mostram duas verdades: Sim, somos um Estado de Direito, e, Não, não somos uma Nação.
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com










