Lei da Hora Marcada está em vigor em todo o Estado de São Paulo.
Foi publicada em 08.10.09 pelo Governador de SP no DOE, uma nova lei (popularmente batizada como LEI DA HORA MARCADA), que obriga o Empresário estabelecido no Estado de São Paulo e cujo negócio seja voltado a bens ou serviços destinados ao Consumidor, a determinar no ato da contratação a data e também e o horário da entrega, dividido em turnos, sendo:
1 – Turno da manhã (9h às 12h),
2 – Turno da tarde (12h às 18h),
3 – Turno da noite (18h às 23h).
Cumpre salientar que a lei não obriga que as empresas tenham todos os turnos, mas os turnos que existirem, deverão se adaptar em sua nomenclatura aos horários fixados pela lei.
A maioria dos comerciantes escolherá a data e deixará a critério do cliente a escolha do turno, muito embora a Lei defina que as escolhas são prerrogativas da Empresa.
Uma vez que a lei é omissa em relação a entregas feitas pela ECT-CORREIOS, cujo regimento é por meio de Lei Federal, entendo que as empresas que se utilizem deste expediente para entregar produtos ou serviços, não serão atingidas.
Aqueles que devem se adaptar a lei deverão colher do cliente, de forma inequívoca, o aceite da data e turno de entrega estipulado, sempre no ato da contratação
O não cumprimento ensejará multa de R$ 212,81 à R$ 3.192,00 por infração cometida.
O PROCON será o órgão responsável pela aplicação das multas. De acordo com seu Diretor Executivo, Roberto Pffeifer, haverá “bom-senso” nas penalidades aplicadas, que somente se converterão em multa quando houver reincidência e um indicativo da falta de organização da Empresa.
Outro Lado:
A SETCESP (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Cidade de São Paulo), por intermédio de seu Presidente, Francisco Pelúcio, disse que tentará marcar uma audiência com o Governador para que a Lei seja revogada, e já estuda tomar medidas judiciais contra as novas regras.
Boa sorte aos empresários que atuam em São Paulo, pois além de se adaptar ao rodízio de veículos, zona de restrição de caminhões e trânsito insuportável, agora terão de se adaptar a mais uma lei.
Infelizmente os custos para tamanha organização que as empresas terão que se submeter, serão repassados para o cliente; pois o valor do frete certamente subirá, causando impacto no preço final cobrado.
Leia aqui nova Lei 13.747/2009.
Novo texto sobre esta lei e sua regulmentação publicado em 18.11.09 (Leia aqui).
Renato Francischelli – Advogado & Administrador de Empresas – rfrancischelli@hotmail.com

Obs. Esta Lei não foi regulamentada e como no Estado tem leis desde 1995 sem regulamentação sabe lá quando isto vai ocorrer.
Os artigos que estipulavam as mults foram vetados:
LEI Nº 13.747, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
(Projeto de lei nº 298/2008, da Deputada Vanessa Damo – PV)
Obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a
entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e turno
para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores.
Artigo 2º – Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento
das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários:
I – turno da manhã: compreende o período entre 7h00 e 12h00 (sete e doze horas);
II – turno da tarde: compreende o período entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito horas);
III – turno da noite: compreende o período entre 18h00 e 23h00 (dezoito e vinte e três horas).
Parágrafo único – vetado.
Artigo 3º – vetado:
I – vetado;
II – vetado.
Artigo 4º – vetado:
I – vetado;
II – vetado.
Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2009.
Caro Mauro
O Estimado Governador de SP publicou na semana passada as regras para regulamentação e fiscalização da nova lei. Escreverei em breve uma análise daquilo que será aplicado.
Atenciosamente
Minhas Duvidas…
01)Entregamos no prazo de 48 horas mais todos sabem quem sp tudo depende do transito, se der para entregar antes de 48 horas como fica ?
02)E a multa vai ser para para quem ?
Caro Sérgio
Desculpe pela demora em responder, mas estive fora de SP por alguns dias atendendo clientes de outros Estados.
Esclareço que na semana passada nosso Estimado Governador publicou as regras para fiscalização da nova lei, cujo conteúdo será objeto de outra matéria a ser publicada essa semana em meu site.
Quanto a sua pergunta 01, entendo que existem alternativas contratuais (cláusulas a serem inseridas no contrato) para mitigar os danos ao prestador do serviço. Já em relação a sua pergunta 02, a multa será aplicada sempre aquele que foi contratado para executar, e não a empresa transportadora.
Qualquer dúvida, entre em contato comigo pelo mail: rfrancischelli@hotmail.com
Atenciosamente
Caro Renato
Essa lei é extremamente absurda,ideia de genio coisa de quem não tem o que fazer.
Imaginemos, uma sexta feira a tarde uma entrega que sai Barueri para ser entregue na Penha por volta das 17:00hs,
sabe quando chegará? nunca,a menos que se contrate uma lancha para ir rio acima até o Tatuape e o restante do caminho a pé que é mais rapido, isso se o produto for leve.
Sr. Governador revogue essa lei imediatamente, pois será o caos para o comercio e para os transportadores.
Caro Gilberto
O Estimado Governador de SP editou na semana passada as regras para fiscalização da nova lei, ou seja: A possibilidade de multas está valendo.
Quanto a revogação da nova lei, entendo que dependendo do negócio existem medidas jurídicas a serem tomadas para que determinada empresa não seja obrigada a aplicar a nova lei.
Atenciosamente
[...] Lei 13.747 foi objeto de análise neste site em 09.10.09 (leia aqui). A regulamentação da lei trouxe “novidades” capazes de tirar o sono dos empresários. São [...]
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